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De acordo com a decisão do juiz municipal do distrito de Martigny, aplicando os Artigos 258 a 260 do Código de Processo Civil Suíço, é proibido a qualquer pessoa – exceto os titulares de direitos – circular nesta propriedade ou ocupar abusivamente os lugares de estacionamento “visitantes” dos edifícios Le Martinet de A a P, bem como estacionar fora dos espaços designados, sob pena de multa conforme a lei das contravenções.
O estacionamento para os residentes do complexo Martinet de A a P é estritamente proibido.
Os 16 lugares de estacionamento são exclusivamente reservados para visitantes dos edifícios Le Martinet de A a P, chemin de la Praille 31 a 61 em Martigny por um período máximo de 8 horas; a ausência de um disco de estacionamento indicando a hora de chegada colocado bem visível sob o para-brisa será considerada como estacionamento não autorizado.
Um lugar para pessoas com mobilidade reduzida “H” é exclusivamente reservado para os portadores de um crachá oficial que deve ser colocado sob o para-brisa.
O estacionamento fora dos espaços designados é proibido, mesmo por um curto período.
Para um estacionamento prolongado, preencha o formulário abaixo.